A lei do Direito Processual Civil regula o processo judicial para resolução de conflitos de interesses privados em Portugal e estabelece as regras para a instrução, condução e julgamento dos processos civis, incluindo as normas para a instauração de um processo, a notificação das partes, a apresentação de provas, as audiências e os recursos.
Esta área do Direito também define as competências dos tribunais e dos juízes, bem como os prazos e as sanções aplicáveis em caso de violação das normas.
O objectivo da lei é garantir que os conflitos de interesses privados sejam resolvidos de maneira justa e igualitária.
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