A lei portuguesa do Direito das Contraordenações regula as infrações administrativas, conhecidas como contraordenações, que são consideradas menos graves do que os crimes, de natureza penal, mas ainda assim têm pesadas sanções de diferentes natureza.
Essas infrações podem incluir violações às regras de trânsito, poluição, utilização ilegal de bens, entre outras.
As sanções para as contraordenações podem incluir multas, inibições e até a perda de determinados direitos e licenças.
Esta área do Direito também estabelece o processo adequado para a defesa, impugnação e recurso dessas sanções.
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