A lei portuguesa do Direito da Família e Sucessões regula as relações jurídicas entre os membros da família, como o casamento, a separação, o divórcio, a união de facto e a regulamentação das responsabilidades parentais das crianças, assim como também regula as particulares questões relacionadas com o inventário, as heranças, as partilhas de bens, os testamentos et cetera.
Esta área do Direito tem como objetivo proteger os direitos dos membros da família e garantir uma justa distribuição dos bens após a morte de alguém ou o divórcio ou separação.
Alguns dos princípios basilares deste quadro legal são o respeito, a dignidade humana, a livre escolha do casamento, igualdade entre os cônjuges, superior interesse da criança, entre outros.
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