A lei portuguesa do Direito Administrativo regula as relações entre os cidadãos e as autoridades administrativas, bem como as relações entre as diferentes autoridades administrativas.
Esta área do Direito estabelece as normas e princípios que regem a atuação da administração pública, incluindo as regras para a tomada de decisões, a realização de atos administrativos, a prestação de serviços e a garantia dos direitos dos cidadãos.
A lei do direito administrativo também estabelece os mecanismos de controlo e fiscalização da atuação da administração pública, incluindo o recurso administrativo e o recurso judicial.
A lei é aplicada por tribunais administrativos especializados.
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