A lei portuguesa do Direito Civil é formada por um conjunto de normas jurídicas que regulamenta as relações privadas entre indivíduos ou entidades.
Estas relações são baseadas no princípio da autonomia da vontade, ou seja, as pessoas têm a liberdade de estabelecer os termos dos seus contratos e acordos, desde que esses não violem a lei.
Esta área do Direito também protege os direitos fundamentais e garante a proteção dos mais fracos, como crianças e idosos.
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